Dúvidas Frequentes
A Alves & Melo Advogados atua como administradora judicial nomeada pelo Juízo em processos de falência ou recuperação judicial. A carta indica que você foi identificado como parte interessada — geralmente credor fornecedor, financeiro ou ex-funcionário — e contém orientações importantes. Leia atentamente o conteúdo, verifique os dados (nome, valor, natureza do crédito) e siga as instruções indicadas. Em geral, será necessário acessar o site da administradora, reunir documentos e, se for o caso, apresentar habilitação ou divergência de crédito dentro do prazo informado. Em caso de dúvidas, utilize exclusivamente os canais oficiais indicados (e-mail e telefone). Não deixe de acompanhar o processo, pois há prazos legais para cada etapa.
O administrador judicial é um auxiliar do juízo nomeado para atuar em processos de recuperação judicial e falência. Na recuperação judicial, cabe a ele fiscalizar as atividades da empresa, analisar documentos, consolidar a lista de credores, organizar a Assembleia Geral de Credores e elaborar relatórios periódicos. Já na falência, suas atribuições incluem arrecadar os bens da massa falida, promover sua avaliação e venda, organizar o quadro geral de credores e conduzir o processo de pagamento conforme as regras de prioridade da Lei nº 11.101/2005. Em ambas as situações, o administrador judicial atua com imparcialidade, sob a supervisão direta do juízo, sempre buscando assegurar a legalidade e a transparência do procedimento.
As informações sobre o andamento do processo podem ser acompanhadas de duas formas: pelo site do Tribunal de Justiça do respectivo Estado, por advogado ou por consulta pública, e por este site da administradora judicial, onde geralmente são disponibilizados comunicados, listas de credores, planos e outras peças relevantes. O link específico costuma estar indicado na comunicação recebida, no edital publicado ou ainda na manifestação inicial desta administradora judicial. Dúvidas adicionais podem ser resolvidas via contato telefônico, pelo e-mail do processo específico.
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O processo de recuperação judicial e de falência está disciplinado na Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência no Brasil. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira da empresa, buscando preservar a atividade, os empregos e os interesses dos credores, conforme previsto no art. 47 da Lei nº 11.101/2005.
Por sua vez, a falência tem como finalidade promover a liquidação ordenada dos bens da empresa que não conseguiu superar sua crise, possibilitando o pagamento dos credores na ordem legal de preferência, além de proteger a segurança jurídica e a regularidade das relações comerciais, conforme estabelecido no art. 75 da mesma lei.
O processo tramita perante o Poder Judiciário, que nomeia uma administradora judicial para atuar como auxiliar do Juízo. Compete à administradora judicial praticar atos de fiscalização, análise e acompanhamento das etapas do procedimento, além de receber habilitações de crédito, analisar divergências, organizar listas de credores e prestar informações ao Juízo, credores e demais interessados, conforme previsto no art. 22 da Lei nº 11.101/2005.
Todo o procedimento é regido por normas legais e princípios como o da transparência, publicidade dos atos processuais, isonomia entre os credores e preservação da função social da empresa (no caso da recuperação judicial).
Se você está habilitado na relação de credores da recuperação judicial, o pagamento dos créditos ocorrerá somente após a homologação do Plano de Recuperação Judicial. Uma vez homologado, o plano estabelecerá condições e prazos específicos para o pagamento, que podem incluir períodos de carência e a necessidade de apresentação de dados bancários pelos credores, que deverão ser enviados diretamente ao e-mail da empresa devedora informado no plano. Os pagamentos só serão realizados após o cumprimento dessas etapas. Todos os documentos relevantes — o plano, o edital de convocação para a votação, a decisão de homologação e outros — estarão disponíveis em nosso site, onde também serão divulgados os prazos e instruções para a apresentação de dados bancários necessários ao recebimento dos créditos.
Processos Falimentares
O que é e consequências
A falência é o processo de liquidação judicial do patrimônio do devedor empresarial para pagamento dos credores.
Principais consequências:
- Perda da administração da empresa
- Inabilitação para exercer atividade empresarial por 5 anos
- Arrolamento de bens pessoais (para sócios ilimitadamente responsáveis)
- Restrições creditícias
Sim, em algumas situações:
- Pagamento integral de todos os credores (remição)
- Acordo com mais de 60% dos credores (concordata)
- Demonstração de erro na decretação
Nossa equipe pode analisar seu caso específico para identificar possibilidades.
<h3>Documentos para download</h3>
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<li><a href=”https://alvesemeloaj.com.br/wp-content/uploads/2025/05/recuperacao-01.pdf” target=”_blank”>Petição Inicial</a></li>
<li><a href=”https://alvesemeloaj.com.br/wp-content/uploads/2025/05/plano-recuperacao.pdf” target=”_blank”>Plano de Recuperação</a></li>
<li><a href=”https://alvesemeloaj.com.br/wp-content/uploads/2025/05/decisao-juiz.pdf” target=”_blank”>Decisão Judicial</a></li>
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Arquivos PDF Disponíveis para Download:
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